Modelo de contrato de serviços da plataforma de comércio eletrónico
Última atualização: 10/10/2026
REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ
Independência – Liberdade – Felicidade
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
(Acordo entre o Vendedor e a Administradora da plataforma huongdanviendulich.vn)
Modelo de contrato divulgado publicamente na plataforma huongdanviendulich.vn. O contrato é celebrado por meio eletrônico quando o Vendedor marca a opção de concordância durante a etapa de cadastro da conta e entra em vigor assim que a plataforma aprovar o cadastro; as informações da Parte B são obtidas com base nos dados cadastrados e verificados na plataforma.
Nº: ......../HĐDVNT-DGROUP
Hoje, em ...... de ...... de ......, na Cidade de Ho Chi Minh, nós reunidos:
PARTE A – ADMINISTRADORA DA PLATAFORMA
| CÔNG TY TNHH DGROUP TECHNOLOGY | |
|---|---|
| Número de registro da empresa | 0318884022 |
| Endereço da sede | 152 – 154 Võ Văn Kiệt, Bairro Bến Thành, Cidade de Ho Chi Minh |
| Representante legal | Sra. Phạm Thị Hoàng Uyên — Cargo: Diretora |
| Telefone | 0335 286 405 |
| support@huongdanviendulich.vn | |
| Canal de suporte ao usuário | support@huongdanviendulich.vn — Hotline 0335 286 405 |
| Plataforma operada | https://huongdanviendulich.vn |
| Número de confirmação de registro no Ministério da Indústria e Comércio | ............................. |
| Conta bancária | ............................. |
PARTE B – VENDEDOR
☐ Pessoa jurídica ☐ Pessoa física
| Razão Social / Nome completo | ............................. |
|---|---|
| CNPJ / CPF / Documento de identificação | ............................. |
| Endereço | ............................. |
| Representante legal | ............................. — Cargo: ................ |
| Telefone | ............................. |
| ............................. | |
| Conta bancária do beneficiário | Nº da conta: .................. — Titular: .................. — Banco: .................. |
Licenças, certificados profissionais para setores e atividades de investimento empresarial condicionado:
| Tipo de documento | Número | Data de emissão | Órgão emissor | Validade até |
|---|---|---|---|---|
| Licença de operação de serviços de viagens (doméstico/internacional) | ||||
| Credencial de guia de turismo | ||||
| Outros documentos |
As duas Partes concordam em celebrar este Contrato com os seguintes termos:
Artigo 1. Definições
- Plataforma é a plataforma intermediária de comércio eletrônico no endereço https://huongdanviendulich.vn e aplicativos relacionados, de propriedade e operados pela Parte A.
- Serviços da plataforma são os serviços intermediários de comércio eletrônico fornecidos pela Parte A, incluindo infraestrutura técnica, ferramentas de publicação, busca, reserva, celebração eletrônica de contratos, recebimento de pagamentos sob autorização de cobrança em nome da Parte B e suporte na resolução de reclamações.
- Cobrança autorizada é o ato da Parte A, mediante autorização da Parte B prevista no Artigo 7 deste Contrato, receber o pagamento dos serviços do Comprador e repassá-lo à Parte B após deduzir a taxa de serviço da plataforma e as deduções legítimas. O valor recebido pertence à Parte B, não constituindo receita da Parte A.
- Conta bancária dedicada é a conta de liquidação da Parte A aberta em instituição financeira, utilizada exclusivamente para receber e reter valores cobrados dos Compradores, segregada da conta operacional de negócios da Parte A.
- Comprador é a pessoa física ou jurídica que reserva e utiliza os serviços fornecidos pela Parte B por meio da Plataforma.
- Pedido é a transação de reserva de serviço estabelecida entre o Comprador e a Parte B por meio do sistema de informação automatizado da Plataforma.
- Pedido concluído com sucesso é o pedido já pago pelo Comprador, cujo serviço foi executado pela Parte B e cujo prazo para reclamações estipulado no Artigo 8 já expirou sem que nenhuma reclamação tenha sido apresentada, ou cuja reclamação já foi definitivamente resolvida.
- Regulamento Operacional é o Regulamento Operacional da Plataforma divulgado publicamente pela Parte A, constituindo parte integrante deste Contrato.
Artigo 2. Objeto e Âmbito do Contrato
- A Parte A fornece os Serviços da plataforma para que a Parte B possa anunciar, oferecer e celebrar contratos de prestação de serviços turísticos com o Comprador.
- A Parte A é a prestadora de serviços intermediários, não sendo a vendedora dos serviços turísticos. O contrato de prestação de serviços turísticos é firmado diretamente entre a Parte B e o Comprador. A Parte A não elabora, não vende e não organiza a realização de roteiros turísticos; a Parte A não é agente, filial, escritório de representação ou parceira em joint venture da Parte B.
- O escopo dos serviços que a Parte B tem permissão para anunciar e vender na Plataforma é limitado ao âmbito permitido pelas licenças e certificados profissionais indicados nas informações da Parte B.
- Este Contrato aplica-se a todos os pedidos gerados entre a Parte B e o Comprador por meio da Plataforma a partir da data de sua entrada em vigor.
Artigo 3. Condições de Participação e Verificação do Vendedor
- Antes de ter autorização para anunciar e vender ativada, a Parte B deve fornecer de forma completa e precisa: dados cadastrais; certidão de registro empresarial ou documento de identidade válido; licenças e certificados profissionais para setores e atividades de investimento empresarial condicionado; dados da conta bancária de recebimento em nome da própria Parte B.
- A Parte A verifica a legalidade e a validade dos documentos, confronta-os com os dados publicados pelas autoridades estatais competentes e tem o direito de recusar caso a documentação não atenda aos requisitos.
- A Parte B tem a obrigação de atualizar, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de qualquer alteração, as informações de identificação, representantes legais, licenças, certificados ou conta bancária beneficiária.
- Quando as licenças ou certificados da Parte B perderem a validade, forem revogados ou suspensos, os produtos correspondentes serão automaticamente ocultados da Plataforma até que a Parte B apresente documentos válidos.
- A Parte B confirma que leu integralmente e aceita o Regulamento Operacional, a Política de Proteção de Dados Pessoais, a Lista de Serviços Proibidos e a Tabela de Advertências de Práticas Proibidas na Plataforma.
Artigo 4. Direitos e Obrigações da Parte A
4.1. Direitos da Parte A
- Aprovar, suspender temporariamente ou rescindir o estatuto de Vendedor da Parte B nos termos do Artigo 9 deste Contrato.
- Moderar antes da exibição, exigir edição, ocultar ou remover informações de serviços que não estejam em conformidade com as disposições legais, com o Regulamento Operacional ou com o âmbito de atuação das licenças da Parte B.
- Cobrar as taxas de serviço da plataforma nos termos do Artigo 6; reter temporariamente, deduzir e reembolsar valores de acordo com o Artigo 7 e o Artigo 8.
- Alterar o Regulamento Operacional, políticas e tabela de tarifas mediante aviso prévio nos termos da alínea 4.2.g.
- Fornecer informações e dados sobre a Parte B e os pedidos às autoridades estatais competentes mediante solicitação legal.
4.2. Obrigações da Parte A
- Disponibilizar e manter os Serviços da Plataforma em funcionamento estável; comunicar publicamente em caso de interrupções programadas.
- Divulgar integralmente na Plataforma os conteúdos exigidos nos termos do Capítulo II do Decreto nº 248/2026/NĐ-CP, incluindo informações da entidade gestora, regulamento operacional, política de proteção de dados pessoais, tabela de tarifas, política de cancelamento e reembolso, mecanismos de resolução de reclamações e critérios de ordenação e exibição de resultados de busca.
- Operar um sistema de monitoramento, alerta e remoção automática de informações irregulares, bem como um sistema de recepção e tratamento de manifestações, solicitações e reclamações online.
- Armazenar as informações dos serviços publicados por um período mínimo de 01 ano a partir da data de publicação e os contratos eletrônicos celebrados por 03 anos a partir da data de celebração; fornecer extratos à Parte B quando houver solicitação legítima.
- Garantir a segurança da informação do sistema em nível mínimo 3 de acordo com as disposições legais; resguardar o sigilo das informações da Parte B e dos Compradores, utilizando-as e compartilhando-as apenas dentro do escopo publicado ou por solicitação legal de autoridades estatais.
- Efetuar a cobrança, retenção e liquidação pontualmente de acordo com o Artigo 7; realizar conciliações financeiras de forma transparente e fornecer os respectivos relatórios à Parte B.
- Notificar a Parte B com antecedência mínima de 20 dias sobre alterações nos valores ou formas de cálculo das taxas e com antecedência mínima de 07 dias sobre outras alterações no Regulamento Operacional, exceto nos casos em que ajustes imediatos sejam exigidos por autoridades estatais competentes. Caso a Parte B não concorde com a alteração das taxas, terá o direito de rescindir o Contrato nos termos do Artigo 9 sem qualquer penalidade.
- Não utilizar arbitrariamente marcas, imagens ou conteúdos da Parte B fora do propósito de exibição e promoção dos serviços da Parte B na Plataforma e em seus canais de comunicação.
Artigo 5. Direitos e Obrigações da Parte B
5.1. Direitos da Parte B
- Utilizar as ferramentas da Plataforma para cadastrar e gerenciar produtos, pedidos e interagir com os Compradores.
- Receber os pagamentos conforme o Artigo 7 após a dedução da taxa de serviço da plataforma e de outras deduções cabíveis.
- Consultar relatórios de conciliação financeira, histórico de pedidos e registros de reclamações a ela relacionados.
- Apresentar recurso contra decisões de moderação, penalidades por infração ou resultados de resoluções de reclamações emitidos pela Parte A de acordo com o Artigo 8.
5.2. Obrigações da Parte B (assegurar a responsabilidade do Vendedor nos termos do Artigo 21 da Lei de Comércio Eletrônico)
- Fornecer informações completas, precisas e verídicas sobre si e sobre os serviços: nome do serviço, conteúdo e roteiro, preço e composição tarifária incluindo impostos e taxas, inclusões e exclusões, número mínimo de passageiros, condições de saúde e segurança, bem como políticas de cancelamento, alteração e reembolso.
- Anunciar apenas serviços dentro do escopo de licenças e certificados profissionais válidos; não divulgar serviços pertencentes à lista de itens proibidos da Plataforma ou vedados por lei.
- Prestar os serviços com exatidão e em sua totalidade conforme o divulgado, tabelado, anunciado, apresentado e prometido na Plataforma; garantir a segurança dos Compradores durante a fruição dos serviços.
- Confirmar ou recusar pedidos dentro do prazo estipulado no Regulamento Operacional; não cancelar unilateralmente pedidos já confirmados sem motivo legítimo.
- Não realizar transações fora da Plataforma a fim de contornar taxas de serviço, esquivar-se de mecanismos de proteção ao Comprador ou de responsabilidades decorrentes deste Contrato; não induzir os Compradores a saírem da Plataforma em relação a pedidos originados na mesma.
- Garantir a titularidade legítima de direitos sobre imagens, conteúdos e marcas registradas publicadas; responsabilizar-se integralmente por reivindicações de terceiros relacionadas a direitos de propriedade intelectual.
- Manter o sigilo dos dados pessoais dos Compradores transferidos pela Plataforma, utilizando-os estritamente para a execução dos pedidos, não os repassando a terceiros sem fundamentação legal, devendo apagá-los ou cessar seu uso assim que a finalidade for atingida.
- Emitir faturas, recibos fiscais e cumprir integralmente as obrigações de declaração e recolhimento de impostos sobre suas receitas; caso a Parte B seja pessoa física ou microempresa individual, prestar colaboração e informações para que a Parte A cumpra a obrigação de reter, declarar e recolher tributos em seu nome conforme as leis tributárias vigentes; caso a Parte B seja pessoa jurídica, cumprir de forma autônoma suas obrigações tributárias de declaração e recolhimento.
- Colaborar na resolução de apontamentos e reclamações dos Compradores e prestar esclarecimentos conforme solicitação da Parte A dentro dos prazos definidos no Artigo 8.
- Cumprir a legislação aplicável sobre turismo, transporte, defesa do consumidor, publicidade, preços, proteção de dados pessoais e demais normas legais correlatas.
5.3. Condutas proibidas à Parte B
Publicar informações enganosas sobre preços, qualidade ou itinerários dos serviços; passar-se por outra organização ou indivíduo; utilizar a conta de terceiros ou permitir que terceiros utilizem a sua conta; criar pedidos falsos, avaliações fraudulentas ou manipular classificações de exibição; coletar indevidamente dados dos Compradores ou da Plataforma; atacar, escanear ou interferir de forma não autorizada no sistema da Plataforma; e quaisquer outras condutas proibidas pelo Regulamento Operacional e pela legislação aplicável.
Điều 6. Taxas de serviço da plataforma e depósito de garantia
- O registro, a abertura e a manutenção da conta do Vendedor são gratuitos. A Parte A não cobra qualquer taxa dos Compradores.
- Tabela de taxas de serviço da plataforma:
(Taxa aplicável especificamente à Parte B, caso diferente da tabela geral: ................)Tipo de transação Valor da taxa Parte responsável pela taxa Contratação de Guia de Turismo 50.000 VND/transação (taxa fixa) Guia de Turismo Reserva de Tour 5% do valor do tour Parceiro de viagens ou Guia de Turismo que publica o tour por conta própria - Depósito de garantia de cumprimento do serviço (aplicável a Guias de Turismo): 500.000 VND, pago no momento da confirmação do pedido para ter acesso às informações de contato detalhadas do Comprador. Este valor não constitui uma taxa; o depósito será devolvido integralmente juntamente com o repasse quando o serviço for concluído, sendo retido apenas se a Parte B cancelar o serviço já confirmado por culpa própria, nos termos do item 5 do Artigo 8.
- A taxa de serviço da plataforma refere-se ao uso de serviços de intermediação de comércio eletrônico, não constituindo comissão de agenciamento nem atribuindo à Parte A a qualidade de vendedora dos serviços de turismo.
- A taxa é deduzida diretamente do valor a ser repassado à Parte B no período de conciliação correspondente. A Parte A emitirá nota fiscal de valor agregado apenas sobre o montante da taxa cobrada, não emitindo nota fiscal sobre o valor total do serviço; a nota fiscal do serviço de turismo será emitida pela Parte B ao Comprador.
- Pedidos cancelados antes da prestação do serviço e reembolsados integralmente ao Comprador não geram taxa de serviço da plataforma. Em caso de reembolso parcial para reservas de tours, a taxa de 5% incidirá sobre o valor retido pela Parte B conforme a política de cancelamento, e não sobre o valor total do tour. Para o serviço de contratação de Guia de Turismo, a taxa fixa de 50.000 VND não se aplica a pedidos cancelados, mesmo que o Comprador tenha direito a reembolso parcial. Não haverá incidência de comissão de marketing de afiliados em pedidos cancelados.
- Caso a transação seja realizada por meio de link ou código de indicação de um Afiliado, a comissão de marketing de afiliados será paga pela Parte B de acordo com o acordo divulgado na Plataforma e deduzida no mesmo período de conciliação.
- Outros serviços de valor agregado cobrados (se houver) aplicar-se-ão apenas quando a Parte B solicitar o seu uso e serão divulgados separadamente.
Điều 7. Autorização para recebimento de pagamentos, retenção de valores, conciliação e repasse
7.1. Autorização para recebimento de pagamentos
- A Parte B autoriza a Parte A a receber em seu nome todo o montante devido pelo Comprador relativo aos serviços da Parte B reservados através da Plataforma, e a repassá-lo à Parte B nos termos deste Artigo. Esta autorização é válida durante todo o período de vigência do Contrato e até que sejam concluídos todos os repasses referentes aos pedidos realizados antes da rescisão.
- A Parte A está autorizada a utilizar prestadores de serviços intermediários de pagamento autorizados pelo Banco Central do Vietnã para efetuar o recebimento e o repasse dos valores, nos termos do item 1 deste Artigo. Essa contratação não altera o escopo da autorização nem reduz a responsabilidade da Parte A perante a Parte B em relação aos montantes recebidos.
- O pagamento realizado pelo Comprador à Parte A é considerado como quitação da obrigação de pagamento perante a Parte B a partir do momento em que a Parte A confirma o sucesso da transação.
- Os valores recebidos pertencem por direito à Parte B e não constituem receita da Parte A. A receita da Parte A restringe-se exclusivamente à taxa de serviço da plataforma estipulada no Artigo 6. A Parte A registra os valores recebidos como contas a pagar a fornecedores, sem integrá-los à sua receita.
- Escopo da autorização: A autorização estabelecida no item 1 deste Artigo limita-se estritamente ao recebimento e repasse dos valores dos serviços. A Parte A não está autorizada a agir em nome da Parte B para celebrar, alterar, complementar, suspender ou rescindir contratos de prestação de serviços turísticos com o Comprador; não define preços, conteúdos, itinerários ou condições de prestação de serviços no lugar da Parte B; nem representa a Parte B em quaisquer relações com terceiros. O contrato de prestação de serviços turísticos é firmado diretamente entre a Parte B e o Comprador, conforme o Artigo 2 deste Contrato; a presente autorização de recebimento não estabelece relação de agenciamento, representação comercial ou mandato mercantil entre as Partes.
- A Parte A não presta serviços intermediários de pagamento a terceiros; os procedimentos de cobrança e repasse previstos neste Artigo são executados unicamente no âmbito dos pedidos efetuados na Plataforma e mediante autorização expressa da própria Parte B.
7.2. Custódia dos fundos
- O Comprador pagará 100% do valor do pedido por meio de transferência bancária para a Conta Dedicada da Parte A. Caso a Parte A disponibilize soluções de pagamento online, atuará exclusivamente em parceria com intermediários de pagamento autorizados pelo Banco Central do Vietnã, ficando os fundos mantidos na conta de garantia de liquidação de tais instituições; a Parte A notificará a Parte B antes de implementar essa modalidade.
- Os montantes referidos no item 7 são mantidos sob custódia e controlados individualmente por pedido no sistema, de forma segregada das receitas e do patrimônio operacional da Parte A, até que estejam reunidas as condições para o repasse.
7.3. Confirmação de pedidos, conciliação e repasse
- Confirmação do pedido: A Parte B deve confirmar ou recusar o pedido no prazo de 24 horas a contar do recebimento da notificação. Findo o prazo sem resposta, o sistema considerará o pedido automaticamente recusado, cancelando a reserva e reembolsando 100% do valor ao Comprador imediatamente ou no prazo máximo de 24 horas.
Artigo 8. Resolução de manifestações, reclamações, cancelamento de serviços e tratamento de serviços em desconformidade
- Prazo de reclamação: O Comprador tem o direito de enviar manifestações e reclamações no prazo de 05 dias úteis a contar do registro de conclusão do serviço, acompanhadas do código de reserva do serviço, descrição detalhada e comprovantes.
- Recebimento: A Parte A recebe solicitações online 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio de formulário na Plataforma, pelo e-mail support@huongdanviendulich.vn e pela central de atendimento 0335 286 405; emite código de rastreamento e confirma o recebimento em até 24 horas.
- Justificativa: A Parte B deve apresentar justificativa e fornecer evidências no prazo de 02 dias úteis a contar do recebimento da solicitação. Decorrido o prazo sem resposta, a Parte A deliberará com base no dossiê existente.
- Prazo de resolução: A Parte A emite o resultado em 03 a 07 dias úteis, conforme a complexidade, a contar da data de recebimento da documentação completa; casos complexos podem ser prorrogados, devendo-se informar o motivo e o novo prazo.
- Política de cancelamento: Ambas as Partes aplicam a Política de Cancelamento e Reembolso divulgada na Plataforma. É obrigatório que o Guia de Turismo cumpra a política padrão da Plataforma, não sendo permitida a aplicação de política própria. O Parceiro de Agência de Viagens pode definir uma política de cancelamento própria para cada programa de tour, desde que não seja mais branda do que a política padrão. Em caso de cancelamento de serviço confirmado pela Parte B por sua própria culpa: o Comprador receberá o reembolso de 100% do valor do pedido e receberá a totalidade do depósito caução perdido a título de indenização; a Parte A não cobrará a taxa de serviço da plataforma para este pedido e não reterá qualquer fração do depósito caução perdido; o Guia de Turismo perderá a totalidade do depósito caução de 500.000 VND, terá pontos de reputação deduzidos e poderá ter sua conta suspensa temporariamente; o Parceiro de Agência de Viagens poderá ter restrições para cadastrar novos tours, dedução de pontos de reputação ou bloqueio de conta em caso de reincidência. Em caso de cancelamento por motivo de força maior comprovado por documentação válida, a Parte A prestará suporte para uma mediação flexível.
- Medidas corretivas quando o serviço não estiver em conformidade com o conteúdo informado, publicado, anunciado, divulgado, apresentado, contratado ou prometido na Plataforma, aplicadas conforme a gravidade: exigir que a Parte B preste novamente ou compense com serviço equivalente; reembolso parcial correspondente à parcela do serviço em desconformidade; reembolso integral quando o serviço não for prestado ou contiver discrepâncias substanciais. A fonte dos reembolsos provém dos valores retidos temporariamente e do depósito caução; se insuficiente, será deduzida conforme a cláusula 14 do Artigo 7.
- Reclamação da Parte B: A Parte B tem o direito de contestar o resultado da resolução no prazo de 05 dias úteis; a Parte A reavaliará e responderá no prazo de 05 dias úteis.
- Caso as Partes não cheguem a um acordo, a Parte A enviará uma ata de encerramento do processo de suporte, fornecerá as evidências eletrônicas do sistema e o caso será resolvido de acordo com o Artigo 11.
Artigo 9. Tratamento de infrações, suspensão e rescisão
- Níveis de sanção aplicados à Parte B conforme a gravidade e a reincidência das infrações: advertência e exigência de correção; remoção ou ocultação do produto infrator; restrição do direito de cadastrar novos produtos; suspensão temporária da conta; rescisão do Contrato e bloqueio definitivo da conta.
- A Parte A removerá as informações de serviços que violem a legislação no prazo de 24 horas a contar do recebimento da notificação de órgão público competente ou da identificação própria, notificando a Parte B.
- Prevenção de reincidência: A Parte A registrará o histórico de infrações vinculado à identidade da Parte B e terá o direito de recusar o cadastro de novas contas pertencentes à mesma entidade ou representante que tenha tido o status de Vendedor cancelado por infração grave.
- Rescisão do Contrato: O Contrato rescinde-se pelo término de sua vigência sem renovação; por mútuo acordo entre as Partes; por rescisão unilateral de uma das Partes mediante aviso prévio de 30 dias; no caso de a Parte B ter suas licenças ou certificados revogados ou expirados sem devida regularização; no caso de violação grave das obrigações do Artigo 5 pela Parte B; ou por determinação de órgãos públicos competentes.
- Consequências da rescisão: A Parte B deve continuar a cumprir integralmente os pedidos confirmados antes do momento da rescisão. A Parte A concluirá a reconciliação e o desembolso dos valores remanescentes após deduzir as obrigações da Parte B. As obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados pessoais, obrigações fiscais e responsabilidades perante o Comprador continuarão em vigor após a rescisão do Contrato.
Artigo 10. Confidencialidade, Dados Pessoais e Propriedade Intelectual
- Cada Parte manterá em sigilo as informações recebidas da outra Parte durante a execução do Contrato, exceto aquelas que devam ser divulgadas conforme exigido por lei ou por solicitação legal de autoridade estatal competente.
- O tratamento dos dados pessoais do Comprador deve cumprir a legislação sobre proteção de dados pessoais e a Política de Proteção de Dados Pessoais publicada na Plataforma. A Parte B só poderá tratar os dados pessoais do Comprador na medida do estritamente necessário para o cumprimento do pedido.
- Em caso de incidente de violação ou vazamento de dados, a Parte que o constatar deverá notificar a outra Parte em até 24 horas, cooperar na mitigação e notificar a autoridade competente conforme exigido por lei.
- A Parte B concede à Parte A o direito de uso não exclusivo e gratuito sobre o nome comercial, marcas registradas, imagens e conteúdos publicados pela Parte B, exclusivamente com o propósito de exibir e promover os serviços da Parte B na Plataforma e em seus canais de comunicação, durante a vigência do Contrato.
Artigo 11. Força Maior e Resolução de Disputas
- As Partes estarão isentas de responsabilidade em casos de força maior nos termos do Código Civil; a Parte afetada pelo evento de força maior deve notificar a outra Parte no prazo de 03 dias e adotar todas as medidas razoáveis para mitigar os danos.
- Este Contrato é regido pelas leis do Vietnã.
- As disputas decorrentes serão resolvidas prioritariamente por meio de negociação e conciliação através do mecanismo da Plataforma. Caso não sejam resolvidas no prazo de 30 dias, qualquer uma das Partes terá o direito de ajuizar uma ação no Tribunal Popular competente do Vietnã.
Artigo 12. Validade e Disposições Gerais
- O Contrato entra em vigor a partir da data de assinatura (no caso de celebração eletrônica: a partir do momento em que a Parte A aprovar o cadastro da Parte B na Plataforma, após a confirmação de aceitação do Contrato pela Parte B), tem prazo de validade de 12 meses e é renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, a menos que uma das Partes notifique a rescisão com 30 dias de antecedência.
- Celebração eletrônica: Este Contrato pode ser celebrado por meio eletrônico na Plataforma. A seleção da opção de concordância pela Parte B durante a etapa de cadastro da conta constitui ato de aceitação da celebração do Contrato, conforme o disposto no Código Civil e na Lei sobre Transações Eletrônicas, tendo a mesma validade de um Contrato celebrado por escrito. Caso a Parte B seja uma organização, a pessoa que realizar a operação compromete-se a ser o representante legal ou pessoa devidamente autorizada da Parte B. O sistema registra o momento, endereço IP, dispositivo, conta e versão do documento aceito, enviando a cópia do Contrato devidamente preenchida para o e-mail cadastrado da Parte B no momento do recebimento e da aprovação do cadastro, mantendo-a armazenada por um período mínimo de 03 anos.
- O Regulamento Operacional, a Política de Proteção de Dados Pessoais, a Tabela de Tarifas e os anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato. Em caso de divergência, a seguinte ordem de prevalência será aplicada: disposições legais — Regulamento Operacional — Contrato — anexos. Caso o Contrato ou os anexos estabeleçam disposições mais favoráveis à Parte B ou ao Comprador do que o Regulamento Operacional, as disposições mais favoráveis prevalecerão.
- Quaisquer alterações ou aditamentos devem ser feitos por escrito ou realizados de acordo com o mecanismo de notificação previsto na alínea g do item 4.2 do Artigo 4.
- O Contrato é lavrado em 02 vias de igual valor legal, ficando 01 via com cada Parte; no caso de celebração eletrônica, a versão armazenada no sistema da Parte A é considerada a via original e pode ser baixada pela Parte B a qualquer momento.
| REPRESENTANTE DA PARTE A (Assinatura, nome legível, cargo, carimbo/assinatura digital) ............................. |
REPRESENTANTE DA PARTE B (Assinatura, nome legível, cargo, carimbo/assinatura digital) ............................. |